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Seguro Residência

Este tipo de seguro é destinado a residências individuais, como casas e/ou apartamentos utilizados como moradia habitual ou de veraneio.

Garante indenização aos danos causados por incêndios, queda de raios e explosão causada por gás empregado no uso doméstico (quando não gerado nos locais segurados) e suas consequências, tais como desmoronamento, impossibilidade de proteção ou remoção de salvados, despesas com combate ao fogo, salvamento e desentulho do local. Entretanto, pode haver outras coberturas, como, por exemplo, as que indenizam danos decorrentes de incêndios provocados por explosão de aparelhos ou substâncias de qualquer natureza (não incluída na cobertura principal), ou decorrentes de outras causas como terremoto, queimadas em zona rural, vendaval, impacto de veículos, queda de aeronave, danos elétricos, dentre outras. Assistência 24 horas para reparos hidráulicos, elétricos, desentupimento, substituição de telhas, chaveiro, help desk e pet care.

Coberturas Básicas

Roubo e furto: Em casos de roubo, furto ou acessórios adicionados na apólice, a seguradora indeniza o segurado. Os acessórios são cobertos quando incluídos na cotação do seguro.

Acidentes: Na ocorrência de colisões, capotagens e outros sinistros do gênero, a seguradora cobre o prejuízo desde que seja comprovada a não imprudência do segurado.

Incêndio, queda de raio ou explosões: Essa é a cobertura básica do seu seguro: a Susep não autoriza a comercialização caso ele não tenha essas coberturas. Ela indeniza o edifício e o conteúdo dentro da casa em caso dessas ocorrências. É mais proteção para o seu lar mesmo com a cobertura básica.

Danos Elétricos: Um curto circuito estragou sua geladeira? As coberturas de um seguro para residências oferece ao segurado proteção em casos de danos elétricos causados em equipamentos e aparelhos eletrônicos ou instalações elétricas. ​

Proteção para Móveis e Equipamentos: Tem garantia de indenização também em casos de perdas ou danos causados por quebra de vidros, espelhos e demais objetos de madeira ou pedra que estejam fixados ou façam parte da estrutura do imóvel. Ou seja, os objetos que ficam na residência serão indenizados caso sejam danificados.

Proteção para Roubo e Furto: Teve sua televisão roubada dentro de casa? Se sua residência é segurada, ela terá proteção em casos de roubo ou furto de objetos, assim como demais danos relacionados ao crime (arrombamentos, quebra de janelas, danos em portas e demais itens estruturais ou fixados no imóvel). Assim, sua família ficará mais tranquila para fazer uma viagem ou para aproveitar o final de semana na residência.

Cobertura de acidentes pessoais e Responsabilidade civil familiar: Você pode optar por essa cobertura de assistência residencial, que irá cobrir qualquer acidente que envolva os moradores da casa, pessoas que trabalham lá e até visitantes! Em caso de acidente que provoque invalidez permanente ou morte, o segurado será indenizado. É mais proteção para você e sua família​

Vendaval, granizo, ciclone, furacão e tornado: Danos causados por esses fenômenos da natureza ao seu patrimônio podem ser incluídos na apólice. Assim, seus bens estarão cobertos caso alguma dessas ocorrências aconteça.

Inundações e alagamentos: Além de proteção contra vendaval, granizo e outras ocorrências da natureza, com um seguro você fica protegido contra inundações e alagamentos. Seus bens serão indenizados caso haja entrada de água na casa. Basta contratar essa cobertura de acordo com suas necessidades.

Cobertura para obras de arte, joias, tapetes, coleções e raridades: Algumas seguradoras oferecem uma cobertura específica para bens como obras de arte, joias, tapetes, coleções e raridades. Caso aconteça algum sinistro e esses bens sofrerem danos, você será indenizado e o prejuízo será menor.

Incêndio, explosões ou quedas de raios: Em casos de incêndios, explosões ou quedas de raios no veículo segurado, a seguradora se responsabiliza em pagar a indenização. É importante conferir os detalhes da cobertura no contrato. ​

Alagamentos: A seguradora sinistros causados pela natureza, como enchentes e alagamentos. Caso o veículo fique ilhado ou sofra danos, a seguradora indenizará o segurado com os custos de manutenção. Também é importante conferir se há este tipo de cláusula no contrato. ​

Danos causados a terceiros: Também conhecido por RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos), são cobertor pelas seguradora. Geralmente os danos são materiais, pessoais ou morais.

Queda de objetos no veículo: Em casos de danos em que caia algum tipo de objeto no veículo segurado, a seguradora se responsabiliza em pagar a indenização.​

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