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Seguro Fiança

O seguro Fiança Locatícia é a melhor opção para os proprietários de imóveis, imobiliárias e inquilinos. Além de substituir com vantagens o fiador, garante ao proprietário do imóvel um serviço diferenciado para o recebimento do aluguel e encargos vencidos - caso esses valores não sejam pagos pelo inquilino.

E, ainda, oferece a garantia de aluguel através do Título de Capitalização que substitui a caução, num processo sem burocracia e com sorteios mensais.

Coberturas Básicas

Cobertura Básica: O pagamento dos valores reconhecidos judicialmente, referente aos aluguéis e/ou encargos de locação, vencidos e não pagos pelo inquilino durante a vigência da apólice, acrescidos, conforme contratualmente pactuados, de multa de mora, juros de mora e atualização monetária;

O reembolso dos valores gastos, com custas processuais, honorários de advogados, e demais despesas relacionadas com a ação de despejo e/ou cobrança judicial dos valores devidos.

Cobertura Adicional de Multas por Rescisão Contratual: O pagamento dos valores relativos à multa por rescisão antecipada do contrato de locação, resultante da entrega amigável das chaves ou do abandono do imóvel, desde que ocorrida antes da citação do inquilino em juízo;

O reembolso dos valores gastos, com custas processuais, honorários de advogados, e demais despesas relacionadas com a cobrança judicial dos valores devidos.

Cobertura Adicional de Danos Físicos ao Imóvel: O pagamento dos valores reconhecidos por perito designado pela Seguradora, ou por sentença judicial transitada em julgado, necessários à reparação ou reposição de portas, janelas, fechaduras, vidros, torneiras, ralos, e outros itens fixados em caráter definitivo à estrutura de construção do imóvel, danificados pelo inquilino, desde que tal obrigação esteja prevista no contrato de locação; ​

O reembolso dos valores gastos, com custas processuais, honorários de advogados, e demais despesas relacionadas com a cobrança judicial dos valores devidos. Para fazer jus a qualquer indenização, o proprietário se obriga a fornecer ao inquilino, antes que ele tome posse do imóvel, relatório detalhando as condições deste e os danos eventualmente existentes.

Cobertura Adicional de Danos à Pintura do Imóvel: O pagamento dos valores reconhecidos por perito designado pela Seguradora, ou por sentença judicial transitada em julgado, necessários à nova pintura (interna e externa, esta última válida somente para casas térreas, assobradadas e sobrados), desde que o inquilino o tenha recebido nestas condições, e que a obrigação de assim devolvê-lo esteja prevista no contrato de locação;

O reembolso dos valores gastos, com custas processuais, honorários de advogados, e demais despesas relacionadas com a cobrança judicial dos valores devidos. Para fazer jus a qualquer indenização, o proprietário se obriga a fornecer ao inquilino, antes que ele tome posse do imóvel, relatório detalhando as condições da pintura. O termo pintura abrange tintas látex, tintas acrílicas, tintas a óleo, texturas, grafiatos, gel envelhecedores e semelhantes.​

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