Seguro Automóvel
O seguro de automóvel tem como objetivo proteger o segurado de uma intempérie futura que venha causar algum abalo econômico a ele, algum dano que o veículo venha a sofrer em decorrência de um sinistro.
Sua contratação é de extrema importância, visto que garante o pagamento de indenização para eventuais danos pessoais ou materiais causados a terceiros pelo proprietário ou condutor de um veículo.
Coberturas Básicas
Roubo e furto: Em casos de roubo, furto ou acessórios adicionados na apólice, a seguradora indeniza o segurado. Os acessórios são cobertos quando incluídos na cotação do seguro.
Acidentes: Na ocorrência de colisões, capotagens e outros sinistros do gênero, a seguradora cobre o prejuízo desde que seja comprovada a não imprudência do segurado.
Incêndio, explosões ou quedas de raios: Em casos de incêndios, explosões ou quedas de raios no veículo segurado, a seguradora se responsabiliza em pagar a indenização. É importante conferir os detalhes da cobertura no contrato.
Alagamentos: Também conhecido por RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos), são cobertor pelas seguradora. Geralmente os danos são materiais, pessoais ou morais.
Danos causados a terceiros: Em casos de roubo, furto ou acessórios adicionados na apólice, a seguradora indeniza o segurado. Os acessórios são cobertos quando incluídos na cotação do seguro.
Queda de objetos no veículo: Em casos de danos em que caia algum tipo de objeto no veículo segurado, a seguradora se responsabiliza em pagar a indenização.
Coberturas Adicionais
Vidros: Inclui as coberturas para reparos ou trocas de vidros, caso haja algum defeito no componente.
Acessórios: Essa cobertura garante a indenização de prejuízos causados aos acessórios do veículo previstos na apólice. Os acessórios inclusos podem ser rádios, DVD players, central multimídia entre outros.
Blindagem: Veículos blindados recebem a indenização em casos de sinistros, caso estejam definidos na apólice. Se acontecer algum acidentes com o veículo blindado, o segurado deverá apresentar o documento de registro da blindagem para receber a indenização do seguro.
Alagamentos: Também conhecido por RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos), são cobertor pelas seguradora. Geralmente os danos são materiais, pessoais ou morais.
Carro reserva: Se por alguma eventualidade o segurado tiver que ficar sem seu veículo, ele pode solicitar um carro reserva pela seguradora em período estabelecido pela companhia, conforme definido no contrato.
Riscos que não são cobertos: Qualquer risco que não esteja incluso na apólice; Descumprimento das obrigações do segurado, como não pagar o seguro; Qualquer situação que faça o segurado perder o direito à indenização, como mentir na contratação do seguro; Contaminação do meio ambiente; Sinistros causados por dolo (má intenção).